Veja como o art. 158 do Código de Processo Penal foi exigido pelo MP-SP
Os artigos 158 e 167 do Código de Processo Penal foram exigidos em 2017, no concurso para Promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo!
MPE-SP 2017 - Promotor de Justiça
Nos crimes que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, que só pode ser suprido pela confissão ou prova testemunhal no caso de desaparecimento de vestígios.
Gabarito: Falso
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
[...]
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Em 2021, a CEBRASPE também exigiu a literalidade do art. 158 no concurso para Delegado de Polícia da Polícia Federal!
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