O art. 13 do Código Civil foi exigido em 2012 pela PC-RJ, no concurso para Delegado de Polícia - elaborado pela FUNCAB.
O enunciado da assertiva afirma:
FUNCAB 2012 - Delegado de Polícia - PC-RJ
Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Gabarito: Verdadeiro, pois reproduz o art. 13 do Código Civil:
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Em 2019, a banca
CESPE/CEBRASPE
exigiu a literalidade do mesmo dispositivo no concurso para
Juiz de Direito do TJ-PR.
Neste ano, a FGV - no concurso para Defensor Público da DPE-RJ também exigiu conhecimentos sobre o referido artigo, bem como o Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil da CJF, que dispõe:
"O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".
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