O art. 13, § 1º, do Código Penal, foi exigido em 2019, no concurso para Defensor Público da DPE-DF !
Confira abaixo a assertiva:
CEBRASPE 2019 - Defensor Público (DPE-DF)
A superveniência de causa relativamente independente da conduta do agente excluirá a imputação do resultado nos casos em que, por si só, ela tiver produzido o resultado.
Gabarito: Verdadeiro.
Relação de causalidade
Art. 13 O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente
§ 1º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
O mesmo parágrafo foi abordado em 2015 pela FMP Concursos, na prova para o mesmo cargo, da DPE-PA.
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