O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária está disciplinado nos arts. 62 - 64, da Lei de Execução Penal. Este Mapa Mental recém foi elaborado para o nosso COMBO para o DEPEN!
O assunto é exigido com muita frequência pela CESPE/Cebraspe e está incluído no Edital de 2020.
Em 2015, a banca mencionada trouxe uma questão sobre o art. 64, que trazia a seguinte afirmativa:
CESPE 2015 - Especialista - Todas as áreas (DEPEN)
Considerando aspectos diversos tratados na Lei de Execução Penal (LEP), a exemplo do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), dos conselhos penitenciários e dos conselhos da comunidade, entre outros, julgue o item seguinte.
A avaliação periódica do sistema criminal deve ser feita pelas secretarias estaduais de segurança pública, mediante delegação de competência do Ministério da Justiça.❌
Comentário: a assertiva está errada, pois encontra-se em sentido contrário ao que dispõe o art. 64, III, da LEP, que segue abaixo:
Art. 64, LEP: Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
[...]
III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;
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